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Áreas de atuação

A CNA trabalha pelo desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias no Brasil. Na estrutura da CNA, a Comissão Nacional de Meio Ambiente coordena as ações relacionadas à promoção, desenvolvimento e uso de tecnologias de boas práticas agrícolas, contribui para que a legislação ambiental seja eficiente e condizente com a realidade do produtor, propõe soluções e promove articulações junto aos Poderes Executivo e Legislativo e aos demais órgãos e entidades do setor. O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) fomenta a capacitação e presta assistência técnica e gerencial na propriedade rural. Por fim, a CNA atua para fortalecer a projeção internacional do agronegócio brasileiro e ampliar o acesso a mercados. Explore as ações relacionadas a Meio Ambiente e saiba mais sobre o que o Sistema CNA está fazendo pelo produtor rural.

A Comissão Nacional de Meio Ambiente é formada por representantes das Federações de Agricultura e Pecuária dos Estados e por entidades integrantes do agronegócio.

Relato das ações da Comissão

  • Induzir e apoiar estudos e pesquisas sobre a relação entre agropecuária e meio ambiente;
  • Fortalecer a comunicação do sistema CNA e melhorar a imagem do setor agropecuário;
  • Promover, desenvolver e utilizar tecnologias de boas práticas agrícolas;
  • Garantir a compensação financeira ao produtor rural pela manutenção de áreas com relevância ambiental;
  • Minimizar a ingerência internacional contra o desenvolvimento do agronegócio;
  • Contribuir para que a legislação ambiental seja eficiente e condizente com a realidade do produtor.

Relato das ações da Comissão/Área Temática:

Regulamentação do Código Florestal

A CNMA acompanha e encaminha ao governo sugestões relacionadas à regulamentação dos seguintes assuntos, ainda pendentes de regulamentação, previstos na lei 12.651/12, dentre eles: 1) Adesão e acompanhamento ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) 2) Manejo do uso do fogo e controle de queimadas; 3) Manejo florestal sustentável e Documento de Origem Florestal – DOF; 4) Zoneamento Ecológico e Econômico – ZEE, entre outros.

Licenciamento ambiental de atividades agropecuárias

A CNMA participa ativamente na revisão das Resoluções do CONAMA que tratam da matéria, adequando-as aos princípios da Lei Complementar 140/2011 (competências ambientais), bem como aos demais mecanismos da política nacional do meio ambiente, visando uma legislação mais factível, menos burocrática e que propicie o desenvolvimento sustentável.

Recursos Hídricos e Irrigação

A CNMA busca articulação entre entes públicos e privados, para a adequação dos instrumentos da Lei das Águas, como a outorga, com a meta de desburocratizar procedimentos onerosos e desnecessários e rever a legislação e normas específicas para promover o uso intensivo do solo e água, garantindo a segurança alimentar. No que se refere à pegada hídrica, o setor tem como desafio promover estudos e pesquisas para obtenção de dados e informações de acordo com a realidade da agropecuária do Brasil, para identificar, quantificar e qualificar a pegada hídrica no sentido de otimizar o uso da água nos sistemas de produção de alimentos. Atuação junto ao governo federal para defender os interesses das cadeias produtivas dependentes de irrigação como a fruticultura no semiárido. Participação nas discussões da atual crise hídrica nacional.

Acessos aos Recursos Genéticos

A CNMA acompanha a aprovação e implementação de um novo marco legal relacionado ao acesso aos recursos genéticos e conhecimento tradicional associado. É tema de extrema importância, visto que a implementação das normas do Protocolo de Nagóia – ainda não ratificado pelo Congresso Nacional – ocorrerá através das legislações nacionais - no caso do Brasil, à lei decorrente da sanção do texto aprovado do PL 7735/2014 ou da Medida Provisória 2.186/2001.

Política Nacional do Cerrado

A CNMA participa ativamente da regulamentação do uso sustentável dos biomas brasileiros respeitando suas restrições e potencialidades, considerando-se os aspectos ambiental, social e econômico, participando da discussão dos projetos de lei em tramitação, evitando-se retrocessos ao processo que culminou na aprovação do atual Código Florestal.

Plano Estratégico para a Biodiversidade 2011-2020

A CNMA acompanha as discussões relacionadas à implementação dos compromissos internacionais assumidos pelo país e das Metas de Aichi de Biodiversidade e o Plano Estratégico para Biodiversidade 2011-2020.

Mudanças Climáticas

A CNA deve acompanhar atentamente essas discussões, encaminhando ao governo brasileiro os seus pleitos, visando evitar barreiras comerciais não tarifárias e outros custos relacionados à mitigação e adaptação, e, ainda, evitar-se que o país assuma desnecessariamente novas obrigações. Deve-se manter a posição de que o Brasil exija que essas ações sejam financiadas pelos países desenvolvidos, nos termos da convenção.

Resultados Alcançados

  • Prorrogação do prazo para encaminhar o Cadastro Ambiental Rural;
  • Aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal o Projeto de Lei 7735/2014 que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
RepresentaçãoRepresentanteFederaçãoUF
Presidente de ComissãoMuni Lourenço Silva JuniorCNADF
ConsultorRodrigo Justus BritoCNADF
TécnicoCláudia Mendes RabeloCNADF
TécnicoJordana Gabriel Sara GirardelloCNA-
CoordenadorNelson Ananias FilhoCNADF
Membro TitularAna Paula Bicalho De MelloFAEMGMG
Membro TitularAssuero Doca VeronezFAEACAC
Membro TitularCesar Rodrigues VianaFAEMAMA
Membro TitularClemerson José Argenton PedrozoFAESCSC
Membro TitularDenio Augusto Leite SantosFAESESE
Membro TitularDomingos Antônio Velho LopesFARSULRS
Membro TitularFabrício MitreFAEGGO
Membro TitularFelipe Uassurê NeriFAETTO
Membro TitularGuilherme De Castro MouraFAEBBA
Membro TitularGustavo de Castro OliveiraFAESPSP
Membro TitularHeloisio Amorim Machado JúniorFAERJRJ
Membro TitularHenderson Magalhães AbreuFAERNRN
Membro TitularJoão Pessoa De SouzaFAEPE (PE)PE
Membro TitularJosé Carlos ColombariFAEP-
Membro TitularLaura Venturi RutzFAMATOMT
Membro TitularLuis Henrique Scabello de OliveiraFEPLANA-
Membro TitularLuiz Iraçú Guimarães ColaresFAEAPAP
Membro TitularMarcelo BertoniFAMASULMS
Membro TitularMarcelo MorandiEMBRAPA MEIO AMBIENTE-
Membro TitularMuni Lourenço Silva JuniorFAEAAM
Membro TitularMurilo Antonio PedroniFAESES
Membro TitularNoel Montenegro LoureiroFAEALAL
Membro TitularRodrigo Hermeto Correia DolabellaFAPEDFDF
Membro TitularSérgio Oliveira Da SilvaFAECCE
Membro TitularSérgio Ricardo Gouveia MartinsFAEPA (PB)PB
Membro TitularVilson João SchuberFAEPA (PA)PA
Membro SuplenteÁlvaro Arthur Lopes De AlmeidaFAEALAL
Membro SuplenteÁlvaro Eugênio Duarte de FrançaFAEPEPE
Membro SuplenteAna Beatriz Paiva Sá Earp De MeloFAMASULMS
Membro SuplenteAna Paula RibeiroFAEPA (PA)PA
Membro SuplenteCarina MachadoFAERJRJ
Membro SuplenteCarlos Alberto de Oliveira QuaresmaFAPEDFDF
Membro SuplenteCirlandia de Macedo GalvãoFAEMAMA
Membro SuplenteDomingos De Lelis FilhoFAEPA (PB)PB
Membro SuplenteEristeu Glauberti JuniorFAESES
Membro SuplenteEvilásio FragaFAEBBA
Membro SuplenteFabiana Neves Pinto FrotaFAEACAC
Membro SuplenteGilmar OgawaFAESPSP
Membro SuplenteGuilherme de Siqueira ScattoneFAETTO
Membro SuplenteGustavo Ribas NetoFAEPPR
Membro SuplenteHenrique Matias de Paula NetoFAECCE
Membro SuplenteJoão Francisco De MattosFAESCSC
Membro SuplenteJosé Felipe RibeiroEMBRAPA CERRADOS-
Membro SuplenteJosé Ricardo SeveroFEPLANA-
Membro SuplenteLetícia Pereira Von SohstenFAERNRN
Membro SuplenteLucelia Denise Avi PerinFAMATOMT
Membro SuplenteMaicon dos Reis SoaresFAESCSC
Membro SuplenteMarcelo CamardelliFARSULRS
Membro SuplenteMarcos Anderson Pinheiro NogueiraFAEAAM
Membro SuplenteMariana Pereira RamosFAEMGMG
Membro SuplentePaulo Leite De MendonçaFAEAPAP
Membro SuplenteRenata MatosFAEPA (PA)PA
Membro SuplenteThiago Castro de OliveiraFAEGGO

Participação em Fóruns, Câmara Setorial ou Grupos de Trabalho

2019 – 1º semestre

Submissões do Brasil ao processo de negociações do Post 2020 Global Biodiversity Framework da Convenção sobre Diversidade Biológica

A CNA contribuiu com as negociações da Convenção sobre Diversidade Biológica, propondo princípios e metas que ressaltam aspectos inerentes à realidade brasileira, como a conservação de vegetação nativa em áreas privadas, bem como em áreas públicas, a adoção de boas práticas produtivas em todos os setores, o uso racional de insumos, a intensificação produtiva, dentre outros aspectos que merecem ser amadurecidos ao longo do processo de negociação.

Atuação pela não criação de novas Unidades de Conservação

A CNA realizou gestão junto ao Ministério do Meio Ambiente solicitando que se cumpra as normas exigidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e legislação correlatas quanto à criação de Unidades de Conservação. Também foi solicitada a regularização das UCs já existentes, sendo condição para criação de novas unidades. Como resultado, foi criada uma comissão onde 335 UCs serão revisadas.

A criação de unidades de conservação é, por força de Lei, criada por ato do poder executivo. No entanto, sua alteração e dissolução só se dão por nova Lei aprovada no Legislativo Federal, estadual ou Municipal.

Manutenção da atividade produtiva dentro do Bioma Mata Atlântica

O Ministério do Meio Ambiente baixou interpretação de que o novo código florestal não se aplica às propriedades rurais localizadas no Bioma Mata Atlântica, o que prejudica os produtores rurais. A CNA buscou entendimento junto à Advocacia Geral da União (AGU), visando resguardar a segurança jurídica por meio do reconhecimento da aplicação do código florestal ao bioma Mata Atlântica. Por fim, houve concordância com o entendimento da CNA, o que permitiu a manutenção da atividade produtiva dentro do bioma Mata Atlântica.

Sistema de Análise automática do Cadastro Ambiental Rural CAR

Em resposta à uma demanda do setor agropecuário, o Serviço Florestal Brasileiro-SFB apresentou o sistema de análise automática das declarações do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O sistema agilizará as análises, permitindo uma resposta imediata para as eventuais retificações. O proprietário será consultado quanto a correção, dinamizando o processo. Segundo expectativas, cerca de 80-90% das propriedades poderão ser automaticamente analisadas agilizando a adesão ao PRA. A implantação do sistema depende do interesse dos estados e da qualidade das bases para consulta pelo sistema.

A CNA contribuirá com o SFB no que se refere à definição da estratégia de implantação e a mobilização dos estados para adesão.

Ampliação dos Prazos do CAR e PRA

A Medida Provisória (MP) 867 tinha como objetivo alterar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental-PRA. Por meio da Comissão Mista do Congresso Nacional, foram incluídas emendas que abordaram as mais diversas modificações no texto da Lei 12.651 de 2012, o novo código florestal. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados, com emendas sugeridas pela CNA. Porém, o texto perdeu eficácia devido a decurso de prazo.

Por fim, após diversas atuações e proposições da CNA, a Medida Provisória 884/2019 foi editada, promovendo a abertura do prazo de adesão ao CAR e, por consequência, do PRA.

Publicação da Instrução Normativa que decreta a nocividade do javali e permite melhor manejo e controle

Por ação da CNA, em 12 de março de 2019, foi publicada a Instrução Normativa nº 12 do IBAMA, a qual trouxe alterações importantes para o controle do javali, tais como: institui o Sistema Integrado de Manejo de Fauna (SIMAF) que irá ser a plataforma de recebimento das declarações e relatórios de manejo e controle, além de cadastrar os controladores; emissão automática da autorização ao controlador, permissão do uso de armas brancas como instrumento de abate, autoriza o uso de armadilhas do tipo jaula ou curral, e permite o empregado de cães na atividade de controle.

A CNA continua discutindo aperfeiçoamentos por meio da capacitação e incentivo aos controladores, da promoção de regras de descarte de carcaças e discutindo as questões sanitárias associadas.

Contribuições do Projeto Biomas para a implantação do Programa de Regularização Ambiental

A CNA busca viabilizar a implantação do Programa de Regularização Ambiental-PRA, instrumento do Novo Código Florestal, permitindo que haja aplicabilidade da recuperação dos eventuais passivos ambientais.

O Projeto Biomas compõe a estratégia para desenvolver a iniciativa de integrar o órgão ambiental ao executor do PRA, que é o proprietário rural, através de modelos de regeneração e/ou recomposição.

Com os resultados do Projeto Biomas foi possível ter um diagnóstico mais preciso do custo de implantação do Projeto de Recuperação de áreas Degradadas (PRADA), promovendo mais segurança ao produtor rural ao aderir ao PRA e ao órgão ambiental estadual em aprovar o PRADA.

Um projeto-piloto foi desenvolvido, permitindo a proposição de um fluxograma de execução que leva a adesão ao CAR até assinatura de um Termo de Compromisso acordado, possível e viável a quem recupera o passivo.

O projeto-piloto está em fase de implantação no estado do Amazonas, podendo ser aplicado nas demais unidades da federação. Já estão em processo de negociação os estados de GO, DF e MG.

Essa ação conta com a anuência do Ministério Público, MMA, Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e GIZ.

Submissão da posição brasileira para Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas

A CNA apresentou as contribuições do setor agropecuário ao Trabalho Conjunto de Koronívia sobre Agricultura - KJWA, que faz parte da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima.

O Positon Paper foi entregue diretamente ao secretariado da convenção, constando a garantia das ações já empreendidas e a capacidade do país em garantir o desenvolvimento sustentado.

Participações

  • CÂMARA TÉCNICA DE GESTÃO TERRITORIAL, UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DEMAIS ÁREAS PROTEGIDAS (MMA)
  • CÂMARA TÉCNICA SOBRE ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS DO CONABIO (MMA)
  • CÂMARA TEMÁTICA DE AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO (MAPA)
  • COMISSÃO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL/CPDS (MMA)
  • COMISSÃO NACIONAL DE BIODIVERSIDADE/CONABIO (MMA)
  • COMISSÃO NACIONAL DE COMBATE A DESERTIFICAÇÃO/CNCD (MMA)
  • COMISSÃO NACIONAL DO PROGRAMA CERRADO SUSTENTÁVEL/CONACER (MMA)
  • COMITÊ COORDENADOR DO PROJETO FAO/MMA (MMA)
  • COMITÊ GESTOR CENTRAL DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS DO CENTRO-OESTE (MMA)
  • COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA MAIS AMBIENTE (MMA)
  • COMITÊ NACIONAL DE ZONAS ÚMIDAS (MMA)
  • COMITÊ TÉCNICO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUDAM
  • CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE/CONAMA (MMA)
  • GRUPO DE TRABALHO EM BIODIVERSIDADE (MMA)
  • GRUPO DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL SOBRE PRESERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (MMA)
  • GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUSSÃO DA PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE DISPÕES SOBRE O CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS OU PROCESSOS PARA RECUPERAÇÃO DE AMBIENTES HÍDRICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (MMA)
  • GRUPO TÉCNICO GT-05 DO COMITÊ INTERMINISTERIAL DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SOLIDOS (MMA)

Presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente
Muni Lourenço Silva Júnior

Produtor rural de pecuária de corte e leite há 22 anos no estado do Amazonas, município de Autazes, graduado em Administração de empresas e Direito. Presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (Faea), segundo vice-presidente de Finanças da CNA e presidente do Conselho deliberativo do Sebrae/AM e Senar/AM. Atual presidente da Comissão de Meio Ambiente e da Comissão Nacional de Desenvolvimento da Região Norte.

Contatos
c.sustentavel@cna.org.br
SGAN Quadra 601, Módulo K - Brasília - Distrito Federal
CEP: 70.830-021
Telefone: (61) 2109-1400

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