Canal do produtor

Porque contribuir

 

Ações, projetos e programas

Parte da arrecadação da Contribuição Sindical é utilizada para levar cultura, cidadania e profissionalização para o homem do campo e sua família. O desenvolvimento e a implantação de ações, projetos e programas são parte importante no desenvolvimento rural.

Quando o produtor
contribui, ele pode
exigir de sindicatos e
federações ações
para a melhoria do
seu trabalho no
campo
SERVIÇOS
 

Serviços

É a partir do sindicato rural que o produtor tem acesso a serviços especializados como guias com informações detalhadas para auxiliar a produção, notícias atualizadas do mercado e cursos presenciais ou à distância para formação e profissionalização.

Uma parcela da
Contribuição Sindical é
destinada para que
sindicatos prestem
melhores serviços ao
produtor rural.
REPRESENTAÇÃO
 

REPRESENTação

Apenas uma representação de classe constituída de forma eficiente é capaz de proteger e concretizar a reivindicações do setor. Ela deve ser capaz de atuar junto a lideranças políticas regionais e nacionais, além de conquistar o respeito do mercado internacional.

A CNA é a legítima
representante de
todos os produtores
rurais. Seu objetivo é
defender seus direitos,
reivindicações e
interesses.
OBRIGATORIEDADE
 

Obrigatoriedade

A Contribuição Sindical é um tributo que tem a propriedade rural, de acordo com o ITR declarado, como fator gerador e abrange todos produtores enquadrados, de acordo com a Lei 1.166/71. Desde 1996, sua cobrança de responsabilidade da CNA, amparada pela Lei 9.393.

A Contribuição
Sindical não é em
hipótese nenhuma
uma bitributação,
mas sim um imposto
parafiscal obrigatório
com base na CLT.
 
Descer

Como e quando contribuir

Descer

Para aonde vão as arrecadações

QUANDO EXISTE SINDICATO

QUANDO NÃO EXISTE SINDICATO RURAL NO MUNICíPIO

  • CNA20%
  • MINISTÉRIO
    DO
    TRABALHO20%
  • FEDERAÇÃO DA
    AGRICULTURA
    DO ESTADO60%

QUANDO EXISTE SINDICATO RURAL NO MUNICíPIO

  • CNA05%
  • FEDERAÇÃO DA
    AGRICULTURA
    DO ESTADO15%
  • MINISTÉRIO
    DO
    TRABALHO20%
  • SINDICATO
    RURAL60%
QUANDO NÃO EXISTE SINDICATO
 
 
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