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Cadastro
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1) Como me cadastrar? (Pessoa Jurídica)
Preencha um dos formulários e encaminhe sua solicitação para a Federação do seu Estado:
- Formulário Pessoa Jurídica com Imóveis
Clique e faça o download do formulário
Download 145kb - Formulário Pessoa Jurídica sem Imóveis
Clique e faça o download do formulário
Download 88kb
- Formulário Pessoa Jurídica com Imóveis
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2) Alteração cadastral
Mantenha sempre seu cadastro em dia. Se você mudou de endereço, comprou ou vendeu área, contratou empregado, entre em contato com o Sindicato do seu Município ou a Federação do Estado onde você reside e solicite a atualização dos seus dados cadastrais.
Clique aqui para ver o endereço das Federações Estaduais.
- Inclusão do Imóvel
Encaminhar cópia do DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR) e do DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR) ao Sindicato Rural ou à Federação do Estado onde você reside, solicitando a inclusão e/ou atualização do imóvel no cadastro da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.
Obs: Os documentos encaminhados serão submetidos à análise prévia da Federação para as posteriores providências cabível, se for o caso.
- Alteração de base de cálculo
Pessoa Física
- VTNT (Valor da Terra Nua Tributável): Encaminhar cópia do DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR) entregue à Receita Federal.
Obs: Os documentos encaminhados serão submetidos à análise prévia da Federação para as posteriores providências cabível, se for o caso.
Pessoa Jurídica
- PCS (Parcela do Capital Social): Encaminhar o Formulário Cadastro do Empresário ou Empregador Rural disponível em nosso link.
Obs: Os documentos encaminhados serão submetidos à análise prévia da Federação para as posteriores providências cabível, se for o caso.
- Venda do Imóvel
Área total
Encaminhar para o Sindicato Rural do Município onde reside o produtor rural ou para a Federação da Agricultura do Estado, cópia da:
- Escritura da Propriedade (ou),
- Certidão da Matrícula (ou),
- Compromisso de Compra e Venda
Área Parcial
Encaminhar para o Sindicato Rural do Município onde reside o produtor rural ou para a Federação da Agricultura do Estado, cópia da:
- Escritura da Propriedade (ou),
- Certidão da Matrícula (ou),
- DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR), referente à área remanescente.
- Inclusão do Imóvel
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3) Cancelamento do cadastro
Os documentos que são necessários para o cancelamento do cadastro variam de acordo com o motivo. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e encaminhe ou entre em contato com a Federação do Estado ou para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.
Clique aqui para ver o endereço das Federações Estaduais.
- Duplicidade de cadastro
Cópia do DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR) com a comprovação do cancelamento do número de inscrição do imóvel rural, objeto da duplicidade, informando qual o código do imóvel rural que permanecerá no cadastro da CNA.
- Desapropriação por interesse social
Cópia do auto de imissão de posse expedido pela justiça em nome do expropriante.
- Desapropriação por utilidade pública
Cópia do decreto expropriatório, publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município.
- Imóvel alienado a órgão público
Cópia do documento que comprove o registro de que o imóvel é de propriedade de uma das entidades da Federação, no Cartório de Registro de Imóveis.
- Imóvel localizado em Reserva Indígena
Cópia do documento que comprove estar o imóvel localizado na área de reserva indígena.
- Imóvel localizado em Perímetro Urbano e /ou Projeto de Loteamento Urbano
Cópia da publicação da lei que aprovou o loteamento urbano e/ou declaração da Prefeitura Municipal de que o imóvel está localizado em área urbana, suburbana ou de expansão urbana. Encaminhar também, cópia do comprovante de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - (IPTU).
- Remembramento ou anexação de imóveis confinantes
Cópia do DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR) e do DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral) com as áreas já unificadas.
- Posse não legitimada pelo Estado
Cópia da decisão administrativa ou judicial sobre a legitimação.
- Pessoa Jurídica cuja atividade preponderante seja diversa da agricultura/pecuária
Cópia do Contrato Social e o comprovante de recolhimento para outra categoria econômica do sistema sindical.
- Pessoa Jurídica enquadrada como entidade educacional ou de assistência social (sem fins lucrativos)
Cópia do Estatuto Social da empresa.
- Atualização de endereço
Cópia da declaração do ITR com recibo de entrega constando o endereço atualizado ou outro documento idôneo que comprove o endereço tributário; ou
Declaração de domicilio tributário, firmada pelo próprio contribuinte, (com firma reconhecida ou apresentação de documento original no ato da entrega).
- Duplicidade de cadastro




